curso de pós-graduação ead em
Investigação Criminal e Legislação Penal
o que você vai estudar
DISCIPLINA | HORAS |
---|---|
AÇÃO PENAL | 45h |
Agentes Públicos | 45h |
DIREITO PENAL CONSTITUCIONAL | 45h |
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E DIREITOS HUMANOS | 45h |
INQUÉRITO POLICIAL | 45h |
Legislação Penal Especial | 45h |
Organização dos Poderes e Funções Essenciais à Justiça | 45h |
TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL | 45h |
Carga Horária Total | 360h |
carreiras relacionadas
Este curso é especialmente desenvolvido para quem já atua ou pretende ingressar nas carreiras de Investigador e entre outras.
corpo docente
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Gustavo Marchi | Ver Currículo |
Jaqueline Menon | Ver Currículo |
Luiz Godoy | Ver Currículo |
Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar | Ver Currículo |
Paulo Bilynskyj | Ver Currículo |
Wagner Damazio | Ver Currículo |
Delegados, Promotores de Justiça, policiais militares, policiais civis, agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e demais servidores públicos da área de segurança pública ou que atuem junto à justiça criminal, além de aspirantes a essas carreiras públicas. Entretanto, não é necessária formação em curso de nível superior específico para a matrícula.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O tutor/professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada. O curso é 100% online e todas as avaliações acontecem no Portal do Aluno. Não há exigência de desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. As interações assíncronas entre tutor/professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.