curso de pós-graduação ead em
Direito Civil e Processual Civil
o que você vai estudar
DISCIPLINA | HORAS |
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Direito de Família e Sucessões | 45h |
Direito do Consumidor | 45h |
Direitos Reais | 45h |
Métodos Adequados de Resolução de Conflitos: Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem | 45h |
Parte Geral do Processo Civil (Sujeitos do Processo, Atos Processuais e Tutela Provisória) | 45h |
Procedimentos Especiais | 45h |
Processo de Conhecimento (Cognição) | 45h |
Processo de Execução e Cumprimento de Sentença | 45h |
Relações Jurídicas Contratuais e Obrigacionais | 45h |
Responsabilidade Civil | 45h |
Teoria Geral do Direito Civil | 45h |
Teoria Geral do Processual Civil | 45h |
Teoria Geral dos Precedentes e Recursos | 45h |
Carga Horária Total | 585h |
Servidores públicos, aspirantes à carreira pública, bacharéis em direito, advogados, magistrados, procuradores e promotores que exercem ou pretendem exercer atividades ligadas ao Direito Público. Não é necessária formação em curso de nível superior específico para a matrícula.
Desenvolver, no aluno, visão interdisciplinar e conhecimentos sobre as Ciências Jurídicas a fim de que seja possível maior entendimento e compreensão acerca de tópicos relevantes dos Direitos Civil e Processual Civil com relevo na doutrina e jurisprudência contemporânea.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O tutor/professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada. O curso é 100% online e todas as avaliações acontecem no Portal do Aluno. Não há exigência de desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. As interações assíncronas entre tutor/professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.