curso de pós-graduação ead em
Auditoria Fiscal e Legislação Tributária
o que você vai estudar
DISCIPLINA | HORAS |
---|---|
Agentes Públicos | 45h |
Auditoria Fiscal e Técnicas de Fiscalização Tributária | 45h |
CONTABILIDADE GERAL | 45h |
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA | 45h |
Legislação Tributária Estadual | 45h |
Legislação Tributária Federal | 45h |
Legislação Tributária Municipal | 45h |
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL | 45h |
Carga Horária Total | 360h |
Profissionais e servidores públicos que atuam ou tenham interesse na área de auditoria fiscal e/ou tributária. Desde que possuidores de diploma de graduação, não sendo necessária formação em curso de nível superior específico para a matrícula no curso.
Desenvolver visão interdisciplinar e conhecimentos sobre auditoria fiscal e legislação tributária;
Capacitar contadores, administradores e gestores para a tomada de decisões nas atividades empresariais;
Desenvolver competências necessárias à atuação do profissional ou servidor público em relação à Administração Tributária;
Capacitar os servidores públicos ou os que almejam a carreira pública, por meio da especialização em temas jurídicos, principalmente o Direito Tributário;
Capacitar o agente público responsável pela fiscalização tributária e lançamento de tributos.
O processo de ensino e aprendizagem é focado no aluno e disponibiliza material didático em diversos formatos para que, independente das preferências do aluno, ele possa aproveitar ao máximo seu curso. O tutor/professor faz a gestão individualizada, acompanhando, avaliando e motivando o aluno durante sua caminhada. O curso é 100% online e todas as avaliações acontecem no Portal do Aluno. Não há exigência de desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC. As interações assíncronas entre tutor/professor e alunos, no material didático disponibilizado e nas atividades avaliativas acontece em todas as disciplinas, que são oferecidas sequencialmente, porém sem pré-requisitos entre elas.
A Faculdade Unyleya é credenciada como Instituição de Ensino Superior pelo Ministério da Educação – MEC, por meio da Portaria nº 1663/2006 e recredenciada pela Portaria nº 721, de 20 de julho de 2016. A denominação Faculdade Unyleya foi autorizada pelo MEC por meio da Portaria nº 423, de 02 de setembro de 2016. As autorizações, assim como os indicadores da Instituição, podem ser consultados na página específica do MEC, na internet: emec.mec.gov.br.
O Ministério da Educação, em virtude da pandemia, prorrogou por um ano os atos legais da Faculdade Unyleya, conforme a portaria que pode ser consultada aqui.